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Apoio ao aborto, não à mulher

Por Pró-Vida Anápolis

 
Nos governos Lula e Dilma as mulheres tem sido vistas tão somente como instrumentos para a promoção do aborto. As vítimas de estupro são bem acolhidas, mas com uma condição: que estejam dispostas a abortar. Este não foi o caso de Regiane Marques de Souza, violentada em Maricá (RJ) em dezembro de 2010.

Regiane, após ser violentada, foi acolhida pelo Núcleo de Apoio à Mulher e encaminhada para o Hospital Fernando Magalhães (Rio de Janeiro), a fim de fazer o aborto. Em 23 de fevereiro de 2011, Regiane já estava no hospital, pronta para o “procedimento”, quando mudou de ideia e resolveu aceitar a criança. A partir de então, a acolhida desapareceu. Em 24 de agosto de 2011, Regiane deu à luz uma linda menina, a quem deu o nome de Maria Vitória. No entanto, seja durante a gravidez, seja após o parto, ela nunca recebeu um único auxílio dos órgãos do governo encarregados de defender “a mulher”. Em seu comovente depoimento de 5 de junho de 2013, Regiane afirma: “a Secretaria de Políticas para as Mulheres não faz nada para as mulheres que decidem não fazer aborto”. Aos seis meses de gravidez ela voltou ao CEDIM (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) do Rio de Janeiro pedindo apoio e recebeu esta resposta: “o problema é seu; você não precisava estar passando por isso”. Grávida e desempregada, ela apenas ouviu as feministas do governo dizerem que o problema era dela[1]. Inutilmente Regiane procurou a Secretaria de Políticas para as Mulheres pedindo um auxílio para suas crianças, uma vez que onde ela mora não há creche. Nada foi feito.

Eis como ela relata o descaso do governo:

“CRAS[2], CREAS[3], Plantão Social, todo tipo de órgão que tem do governo, eles falam que entendem a minha situação, mas também nunca me fizeram uma visita, nunca ligaram para mim para saber nem como eu estou sustentando minhas três crianças”.

Mas em momento algum Regiane se arrepende de não ter abortado.

“Eu optei por não abortar, mas foi por livre e espontânea vontade, não tenho receio. É minha filha, estou satisfeita, o problema eu tenho é com o governo, que não me apoia. Não quer saber de minha necessidade, não quer saber de como estou vivendo com os meus filhos...”

Termina de maneira enfática comparando o governo com o autor do estupro:

“Eu tive mais problemas com o governo do que com a própria pessoa que me violentou. Porque ele foi preso, e o governo... eu peço ajuda e ninguém faz nada”[4].



Dilma sanciona lei de expansão do aborto

Contrariando pedidos insistentes de grupos pró-vida, a presidente Dilma Rousseff, logo após o término da estadia do Papa Francisco no Brasil, sancionou, sem nenhum veto, a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que “dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.

A lei tem por objetivo expandir a prática do aborto em caso de gravidez resultante de estupro. Esse aborto, embora constitua crime, há anos vem sendo financiado pelo governo[5]. No entanto, a palavra “aborto” não aparece nem no texto nem no título da lei.

A estratégia não é nova. Em novembro de 1989, o então Ministro da Saúde José Serra editou uma norma técnica intitulada “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” cujo objetivo central era instruir os hospitais a praticarem aborto em crianças de até cinco meses de gestação quando concebidas em um (suposto) estupro. A palavra “aborto”, porém, não aparecia no título da norma. Para “provar” que havia sido violentada, bastava que a mulher apresentasse um boletim de ocorrência policial (o que não prova coisa alguma). Não se exigia o laudo do Instituto Médico Legal nem o Registro de Atendimento Médico à época da violência sofrida.

Em 2005, sob o governo Lula, essa Norma Técnica do Aborto foi reeditada pelo Ministro da Saúde Humberto Costa[6] com um agravante: nem sequer se exigia o boletim de ocorrência para que a gestante “provasse” que foi violentada. Bastava a palavra da mulher junto ao hospital. O Ministério da Saúde teve inclusive o cuidado de elaborar um formulário a ser preenchido pela suposta vítima, facilitando o trabalho da gestante não violentada de inventar uma história de violência a fim de obter o “direito” ao aborto[7].

Essa Norma Técnica, porém, por horrenda que seja, não tem força de lei. Ela ensina a praticar o aborto, ensina com detalhe cada procedimento abortivo, mas não obriga os hospitais a praticá-lo. Na prática, somente os grandes hospitais, com uma equipe médica treinada para o aborto, têm seguido essa Norma. Faltava uma lei que obrigasse todos os hospitais do SUS a encaminhar as (supostas) vítimas de violência para os centros de aborto. Essa lacuna foi preenchida pela lei 12.845/2013, recém-sancionada pela Presidente Dilma. A nova lei fala de “atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS” (art. 3º, caput) e não apenas nos “hospitais públicos que tenham Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia”, como previa o projeto original[8]. Esse “atendimento” inclui o aborto precoce (“pílula do dia seguinte”) mascarado sob o nome de “profilaxia da gravidez” (art. 3º, IV). O cerne da lei, porém, está no inciso VII do artigo 3º que fala do “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis”. Todos os hospitais do SUS terão, portanto, o dever de informar as (supostas) vítimas de violência sobre o (falso) direito que elas têm de abortar seus filhos e quais hospitais estão disponíveis para executar esse “serviço”. A extensão da lei é reconhecida pelos defensores do falso direito ao aborto, financiados por fundações estrangeiras, quando, em linhas gerais, dizem: “Erra quem pensa que esse será um ajuste simples nos serviços: é preciso treinar equipes, organizar redes de garantia de direitos, estabelecer parcerias sensíveis entre a saúde e a segurança pública”.

Portanto, a menos que a lei seja logo revogada, é de se esperar uma verdadeira explosão do número de abortos na rede hospitalar pública.



[1] http://www.youtube.com/watch?v=FLohndsBTEc



[2] Centro de Referência de Assistência Social



[3] Centro de Referência Especializado de Assistência Social



[4] http://www.youtube.com/watch?v=9pRVAkOO9LI



[5] Um estudo disso encontra-se em CRUZ, Luiz Carlos Lodi da. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis: Múltipla, 2007.



[6] Cf. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf



[7] Eis um trecho do formulário contido no Anexo I da Portaria 1508, de 1º de setembro de 2005: “Declaro ainda, que fui agredida e violentada sexualmente por _______ homem(s) de aproximadamente ______ anos, raça/cor ______________cabelos ______________, trajando (calça, camisa, camisetas, tênis e outros), outras informações (alcoolizado, drogado, condutor do veículo/tipo ________ etc.). O crime foi presenciado por (se houver testemunha) ________________________________________”.



[8] Cf. PL 60/1999, art. 4º, caput, versão original, da deputada Iara Bernardi (PT/SP).

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