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O uso do viagra e esterelidade



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Após uma certa idade, o homem não consegue ser igual era em tempos passados.

E muitos recorrem ao viagra. É pecado o uso?

Se um homem precisa de um remédio para estímulo, e o usa para a vivência de seu matrimônio em plenitude não é viável afirmar que tal ato seja pecaminoso.

O sexo para a Igreja tem duas finalidades: A unitiva e a procriativa.

Todo o ato sexual de um casal tem de ser unitivo e estar aberto à procriação, o uso de um estimulante como o Viagra (que é um remédio) para um homem com impotência não impede a procriação, muito pelo contrário pode tornar o homem fecundo.

O viagra pode ter diversos fins, alguns negativos e outros positivos. Afirmar que seu uso é pecado é afirmar que um homem não pode aproveitar a ciência para passar a ser fecundo caso não o seja, vai totalmente contra os ensinamentos da Igreja.

Não há impedimentos, uma vez que o viagra não é receitado a torto e a direita por médicos urologistas ou pelo menos não deveria.

12. Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador. Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós pensamos que os homens do nosso tempo estão particularmente em condições de apreender o caráter profundamente razoável e humano deste princípio fundamental.” (Carta Encíclica Humanae Vitae)

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Aos casais em que a esposa já é infértil e continuam tendo sexo, seria abusar do prazer sexual, sendo a reprodução não
possível?
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Estéreis podem casar. Impotentes é que não.
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É que a esterilidade também é chamada impotência generandi. Essa não impede a cópula e, portanto, o matrimônio. Já aimpotência coeundi (para o coito), que é a impotência que conhecemos popularmente, essa, se impedir a cópula, impede o matrimônio. Já, que se não pode copular, qual a finalidade de casar? E não se trata de um mero impeditivo canônico, disciplinar, e sim é algo da própria natureza do sacramento.

A impotência coeundi impede o matrimônio porque não é possível realizar a cópula, ato natural pelo qual são gerados os filhos. Já a infertilidade, esterilidade (impotência generandi), embora também impeça a geração de filhos, não impede o ato natural pelo qual eles são gerados: o ato é feito, mas são as circunstâncias, a “natureza” que não deixa. A infertilidade é semelhante ao caso dos métodos naturais. Por isso, não impede.

Não é que a infertilidade, por ao menos respeitar o fim unitivo, seja lícito. Mais do que isso: ela respeita até o procriativo. Se os filhos não são gerados é outro assunto, mas o ato natural para que eles venham pode ser feito. Daí que o matrimônio é permitido.

Também seria lícita a união conjugal onde um dos cônjuges é sabidamente infértil, uma vez que não há intencionalidade. O casal deixa nas mãos de Deus a geração ou não de filhos!

A impotência deve ser absoluta para impedir o matrimônio.

O primeiro ponto a se compreender é sobre a dignidade do ato matrimonial por si só, desvinculado ao seu caráter unitivo e procriativo, porém dentro do matrimônio. Opa, como assim? Simples, o ato sexual, quando realizado entre marido e mulher, possui um caráter e um significado imutáveis, seja quais forem as circunstâncias.

E este caráter é: o ato conjugal representa o sinal da aliança matrimonial. Quando esposa e esposo se unem no seu leito, cumprem sempre com a ordem que lhes foi dada: E ambos serão uma só carne. Guardadas as devidas e óbvias proporções, poderíamos dizer que o casamento está para a Santa Missa assim como a comunhão está para o ato sexual.

O que é o ato sexual senão a comunhão de corpos? Esse ato sublime é sagrado por si só, e, mesmo que os seus meios (procriação, prazer) estejam comprometidos, não perde a sua sacramentalidade.

Se assim o fosse, seria totalmente proibida a prática do método billings, já que é uma forma de se evitar a procriação. Igualmente proibido seria manter relações com a esposa nos seus períodos inférteis. Igualmente proibido seria manter relações com a esposa após a menopausa.

Existe uma diferença muito, muito grande entre o uso de preservativos e pílulas do que usar um fármaco que repara a impotência sexual. Preservativos são usados durante o ato sexual como barreiras antinatuais à possibilidade de vida, enquanto que o uso do Viagra não está diretamente envolvido na relação sexual, são momentos distintos.

Podemos fazer um paralelo: se ter relações depois de idoso fosse pecado, os casais inférteis NUNCA poderiam ter relação sexual, visto que não possuem o “fim reprodutivo” do sexo.  A pessoa infértil, embora não possa usufruir do fim procriativo do sexo (não por sua culpa), não está impedida do fim unitivo.

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O namoro é, do ponto de vista cristão, uma fase prévia ao Matrimônio. Se há convicção da unidade do casal, nada obsta ao casamento. A “decisão” das duas pessoas de viverem juntas e até mesmo adotarem filhos SEM a celebração do sacramento do matrimônio presume-se a consumação de um matrimônio pela coabitação. Logo, a coabitação sem o vínculo sacramental é causa de escândalo.

O lugar de filhos é o Matrimônio e por ele o homem deixa a sua casa e se une à esposa para que ambos sejam um. O filho é a expressão máxima visível da unidade manifestada no vínculo sacramental.

Há o direito de aceitar solicitamente os filhos que Deus enviar; e ao dizer sim ou não perante a Comunidade dos Santos se exerce esta prerrogativa.

Sempre se pode escolher o Inferno ao invés do Céu. É um direito de todo ser humano.

Se há razão justa para espaçar os nascimentos, faça-se conforme a Moral.

Nunca é lícito praticar o mal.

Há também a hipótese de um casal de namorados que deseja viver junto, mas não deseja ter relação sexual. Desejam viver como eternos namorados, se beijando, se abraçando, morando sob o mesmo teto, mas sem relação sexual (não me perguntem o porquê!). A diferença aqui é que não foi uma fatalidade que impediu um deles de consumar o ato conjugal, mas sim que ambos poderiam fazê-lo, se quisessem, mas não o querem. Não sei se são casados no civil ou não, mas independente disso, não há uma distorção, mesmo que leve, da ordem moral das coisas nesse tipo de vida?

Eu particularmente não vejo com bons olhos um casal de “eternos namorados” que, por qualquer motivo que seja, não possam se casar. Basicamente porque o namoro a meu ver só tem fundamento se significar uma preparação para o casamento (eu sei que isso não encontra fundo teológico, nem há uma doutrina moral específica para o fenômeno a que chamamos “namoro”, mas...).


Por último, pelo que eu sempre soube, a Igreja sempre condenou a prática de se celebar o matrimônio sem a conumação do sacramento (o tal casamento virginal). Quem se casa sem a intenção de consumá-lo atenta contra a Lei Canônica. Como pode ter havido santos casados que nunca consumaram o sacramento?

No caso da Sagrada Família, vejo de forma diferente: São José TINHA a intenção de se casar com a Maria Santíssima e de constituir família normalmente. O mesmo para Maria, esta cetamente desejaria dar filhos a seu amado esposo. E isto permaneceu válido mesmo depois dos esponsais do casal (o período de um ano em que eles já eram considerados marido e esposa perante a lei, mas que deveriam se resguardar de consumá-lo). Somente após os esponsais é que é anunciado a Maria Santíssima que ela deverá conceber do Espírito Santo. A partir daí, Tanto Ela quanto São José compreendem que seria absurdo, uma espécie de “heresia” o casal manter relações, pois sua família já havia se elevado à plenitude com a encarnação do Verbo.

Além disso, Cristo ainda não havia elevado o matrimônio à dignidade de sacramento, logo a comparação com o matrimônio atual, teologicamente falando, seria imprecisa.

Nessa questão, responde o confrade Rafael Vitola Bordback:
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O caso é mais simples do que narraste. Não é que Nossa Senhora e São José tenham “perdido” a intenção de ter filhos. Pois se faltou a intenção antes do casamento, ele é inválido, seja porque motivo for.

Eles mantiveram a intenção, mas a intenção não era explícita, e sim virtual, implícita, que é a que basta. Ocorre que, junto dessa intenção, também tinham outra: de se abster de relações. Ora, não foi por não desejar filhos que não os tiveram, e sim pela própria natureza das coisas, uma vez que não iriam manter intimidades conjugais. Permanecia, então, a intenção de ter filhos, e o casamento foi válido. Se não vieram filhos foi pela ausência do ato natural pelo qual eles nos chegam.

Outros, entretanto, podem argumentar que a matéria do sacramento do Matrimônio é a entrega dos corpos um ao outro. Maria e José não teriam entregues... Mas, eles entregaram, sim. O que não tiveram foi o exercício do direito, mas o direito sobre o corpo um do outro, tiveram sim.

Não estou falando em consumação de ato conjugal. Em nenhum momento, falei disso. Estou dizendo que é preciso a entrega do direito sobre o corpo do outro para um casamento válido. Essa é a matéria do casamento.

Não tem nada a ver com consumação.

Ora, a matéria do sacramento é a entrega dos corpos um ao outro. Se Nossa Senhora não teve relações com São José, então não entregou? Sim, entregou! Deu esse direito a ele, como ele deu a ela. Mas não exerceram o direito. Uma coisa é o direito, outra o exercício do direito. A matéria é o direito, a entrega, não o exercício, e, portanto, foi um casamento válido. O mesmo para casais que, ainda hoje, quiserem fazer voto de castidade perpétuo. Isso não implica renúncia ao direito (pois se implicasse, o casamento seria nulo), mas renúncia ao exercício do direito.

Nossa Senhora e São José, então, não consumaram seu matrimônio. Mas ele era válido. O sacramento NÃO depende da consumação. Consumação é um ato posterior ao sacramento, que já está ratificado pela Igreja após o consentimento. Um casal já é casado antes de consumar e continua casado se não consumar (exceto se o Papa, em certos casos, dissolver o casamento ratificado, mas não consumado).

Uma pessoa que casa sem querer dar-se à outra faz uma renúncia ao ato conjugal, não? É isso que quero dizer. Não há matéria do Matrimônio. Todo sacramento tem matéria e forma. Sem essa entrega do corpo um ao outro não há matéria e, pois, não há sacramento.

Agora, se a pessoa entrega, sim, o direito sobre o outro, mas faz voto de castidade, o que ela renuncia é ao exercício do direito, não ao direito em si mesmo. Se renunciasse ao próprio direito, se não quisesse entregar-se ao outro, então não casaria.

O casamento não-consumado é ANULADO, DISSOLVIDO. Não é meramente declarado nulo. É o único caso de Matrimônio válido entre batizados que pode ser desfeito, anulado mesmo.

Quando dizemos que não se anula casamento, que só se faz declaração de nulidade, estamos sendo imprecisos. O Papa, por causa justa, pode dissolver um casamento sacramental válido, desde que não consumado. Veja, o casamento é válido, ratificado, foi celebrado validamente, mas deixa de ser válido a partir de uma sentença do Papa.

A indissolubilidade absoluta só existe para o casamento consumado entre batizados. O não-consumado, mesmo entre batizados, NÃO é indissolúvel.

O que torna um casamento nulo é o desejo de não aceitarem os filhos que Deus mandar pelo ato natural pelo qual são gerados. Agora, renunciar ao exercício desse ato não caracteriza nulidade, pois, do contrário, o Matrimônio de Nossa Senhora e São José, bem como o de alguns santos que fizeram voto de castidade perpétua (Santa Cecília e seu esposo, por exemplo), seria nulo.

Nossa Senhora e São José achavam que era impuro? Ou Santa Cecília? Ou Santo Eduardo?

Amplio a questão: alguém que, livremente, se abstém de comer algo lícito (os cartuxos, por exemplo, não comem carne; os fiéis não comem carne nas sextas-feiras; alguns fazem voto de não ver TV ou de não fumar ou de não beber álcool) o faz por considerar esse algo impuro? Claro que não!

Um casal que faz voto de castidade sabe muito bem que seu ato sexual é lícito e SANTO! Mas, também por um desejo santo, resolve abdicar de algo que lhe é natural e permitido, por mortificação, por desejo de progresso nas virtudes.


Só um “complemento” (que, na verdade, é óbvio, mas acho que é bom deixar explícito):

No caso de renúncia ao exercício desse direito, por mortificação, a renúncia deve ser mútua e pré-acordada, não? Até porque, pelo que me pareceu, o direito é sobre o outro, não sobre si mesmo.

No caso dos santos casados e continentes, cada um abdicou de exercer o direito sobre o corpo do outro (em contraposição a abdicar do direito de se entregar ao outro). É possível um só dos cônjuges fazer voto de castidade, sem o outro. Nesse caso, quem faz o voto não procurar o outro para relações, mas deve dar o débito quando o outro o procura.

O demônio, por ter sido permanentemente vencido por Cristo, tem ódio de Deus e de sua obra muito amada, a humanidade. Por isto tenta com qualquer meio possível nos desviar do caminho da salvação, para ofender a Deus prejudicando aquilo a que Deus mais ama: nós.

Todavia, por não ter poder de criar novas coisas ele tenta se “fazer como deus” imitando, arremedando as coisas belas e perfeitas que Deus criou.

Então, se Deus criou o milagre da vida através do sexo abençoado entre um casal, o demônio vai lá e sai arremedando, incutindo na mente dos homens estas idéias antiéticas, comoclonagem, pesquisa com células tronco-embrionárias, fertilização in-vitro, fertilização artificial, barriga-de-aluguel e outras maldades.

Isto tudo é fruto do egoísmo, fruto do malígno. A alternativa “limpa” e totalmente diversa ao egoísmo para problemas de procriação, como esterilidade, impotência sexual e outros é a adoção de crianças necessitadas. Eis um belíssimo exemplo de doação e de exercício do amor ao próximo.

Ajudaram nesse artigo Rafael Cresci, Pe Sérgio Muniz e Viviane Varela - O Catequista

Referências:

JOLIVET, Regis. Tratado de Filosofia: Moral. Rio de Janeiro: Agir, 1966.

SIMON, René. Moral: Curso de Filosofia Tomista. Barcelona: Herder, 1968.

DERISI, Octávio Nicolas. Los Fundamentos Metafísicos del Orden Moral. Buenos Aires: Monografias Universitárias, 194 

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