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Voto nulo não é a solução

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Numa eleição, somente os VOTOS VÁLIDOS (exclui-se brancos e nulos) são levados em consideração, inclusive para a realização de segundo turno.
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Por muito tempo, esse MITO se espalhou mas não passa disso:MITO.

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O que anula uma eleição?

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Outro grande equívoco de interpretação diz respeito ao Art. 224, da Legislação Eleitoral. Esse artigo diz o seguinte:
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Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações.
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Acontece que uma interpretação descontextualizada desse artigo nos leva a acreditar que, caso os votos nulos somem mais de 50% no cômputo final da votação, uma eleição deverá ser anulada pela Justiça Eleitoral. Isso não está correto. Não se pode interpretar uma lei isolando-a do seu contexto.
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O que ocorre é que a anulação dos votos não se dá mediante o somatório total de mais de 50% de votos nulos em uma eleição. O Art. 220, diz o seguinte:
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Art. 220. É nula a votação:

I – quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

II – quando efetuada em folhas de votação falsas;

III – quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do
designado ou encerrada antes das dezessete horas;

IV – quando preterida formalidade essencial do sigilo dos
sufrágios;

V – quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4o e 5o do art. 135.

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Para além do Art. 220, mais outros 3 artigos versam sobre a anulação dos pleitos. Os artigos a seguir mostram que quando se tratou da questão da nulidade, o legislador estava, em verdade, referindo-se aos votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fraudes em documentos, abusos em relação a Lei eleitoral, como coerção e demais fraudes. Não trata do voto nulo dado pelo próprio eleitor. Leiam os artigos:
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Art. 221. É anulável a votação:

– quando houver extravio de documento reputado essencial;

II
 – quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento;

III – quando votar, sem as cautelas do art. 147, § 2o :

a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do art. 145;

c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

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Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

§ 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

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§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de dois dias.

§ 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora de prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser arguida.




Em nenhum momento está escrito que o cômputo de mais de 50% de votos nulos poderão anular uma eleição. E, isso, pelo fato de que votos brancos e nulos não são considerados válidos. A única possibilidade de se anular uma eleição se dará quando for comprovado algum tipo de fraude eleitoral. Dessa forma, não passa de um mito esse enunciado de que os votos nulos podem cancelar uma eleição.
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O problema é que por no geral o brasileiro passar uma imagem de bonzinho, coitadinho e que a malandragem é um instrumento válido contra a dura realidade é que nós e os outros avaliamo-nos como malandrinhos mas inofencivos, um povo que tem erros mas no geral é bom demais, só que todos nós sabemos que a história não nos preparou ainda eventos que nós mostrassemos nosso pior lado e que ainda assim o povo brasileiro é tão ruim quanto qualquer outro da face da Terra e conseguímos aprontar do mesmo tanto, só que internamente.

Se por um lado outros povos invadiam e matavam os outros, nós nos matamos e corrompemos aqui mesmo, o primeiro passo para mudar a cultura da corrupção do Brasil era passar a se olhar não como coitadinho e bonzinho, mas como um povo qualquer, que faz merda e também não presta, e que as pequenas maracutaias são erros graves de caráter.

O brasileiro é o contrário dos outros, olhando internamente o americano é honesto, legal, trabalhador ok, e externamente quer passar a perna nos outros, é arrogante e tudo, o brasileiro é legal olhando de fora e sacana de dentro.

O Senado poderia aprovar uma regra que erradica, na prática, com o voto obrigatório.

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Uma série de punições antes feita ao cidadão que não justificasse sua ausência, seriam abolidas. Porém somente uma continuaria como obrigatória: A multa.

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Multa de 5% a 20% do salário mínimo ao eleitor que não justificar sua ausência.

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Se for aprovado pelo congresso e vetado pela Dilma, o senado pode derrubar o veto, o que causaria um desgaste político no governo. 

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A Dilma não pode vetar uma emenda constitucional. Mas também, é muito difícil para um deputado, propor a tal emenda. A quem cabe propor uma emenda constitucional?

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1) Ao Presidente da República;
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2) A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
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3) A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
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4) A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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E depois, ainda tem:
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1) discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
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2) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
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3) caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
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É uma questão de cultura.
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Nos EUA, quando o Obama ganhou, o voto era facultativo, e a presença foi maciça.
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Sou a favor de uma implementação do voto facultavido paulatina, mudando a cultura do brasileiro em geral, conscientizando-o do valor do voto, fazendo-o ter prazer em votar. Tem que ser uma transição gradativa. Se for imediata, a grande maioria não irá às urnas.
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A política brasileira só vai mudar quando houver uma culturapolítica no país. Enquanto o brasileiro achar que política é coisa deles, não vai mudar nada.
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O brasileiro precisa entender que política é participação. E a obrigatoriedade do voto só mostra que o brasileiro não pensa assim.
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Em outras palavras: ou o brasileiro passa a gostar e entender de política ou, aí sim, vai continuar tudo a mesma bosta.
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O nosso maior problema chama-se CORRUPÇÃO! E ela está presente desde o mais humilde lá no meio do povão até o presidente. Nós olhamos apenas para o nosso umbigo, nos achamos A estrelinha do Universo, como se toda a Via Lactea girasse ao nosso redor. Nós gostamos de levar vantagem em tudo, cerrrto?. É a Lei de Gérson! Só nós temos razão! Isso é cultural!
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A partir do momento que começarmos a pensar coletivamente, a coisa muda.
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Se ao invés de criticar o ignorante que não sabe votar direito, nós o ensinarmos a votar e esquecermos o nosso orgulho idiota, então teremos um quadro diferente. A partir do momento que percebermos que ficar com fome, e ver os seus filhos na mesma situação, sem perceber que nada de imediato possa resolver isso, entenderemos certas medidas assistencialistas. Ou você acha que passar fome te faz pensar melhor?
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O ônus maior de tudo isso é nosso, dos mais esclarecidos e que criticam o que acontece. Porque se criticamos, sabemos do problema, onde ele está e qual a melhor solução. Senão não passa de crítica de lavadeira, uma reclamando com a outra!

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Um sistema perfeito para o Brasil dentro do presidencialismo seria assim:

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* Mandato de 5 anos sem reeleição para o executivo.
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* Voto distrital puro para deputados e vereadores com mandato de 4 anos.
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* Mandato de 6 anos para o senado.
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* Total falta de coincidência entre as datas das eleições legislativas e executivas.
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* Propaganda eleitoral na tv simples sem produções cinematográficas e tempo de tv distribuído igualmente para todos os candidatos(isso evita a formação de coligações e consequentemente o fisiologismo também).
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* Voto facultativo.
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Nosso sistema é horrível, muitas regiões ficam sem representação, há uma disparidade enorme de deputados por população entre o estados mais populosos e os de menor população, os deputados que eram para representar o povo legislam como se fossem senadores, as pessoas nem sabem a qual deputado recorrer, resumindo o sistema brasileiro é uma merda!
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Voto distrital puro já! Para os deputados de projeção estadual só existem duas soluções, ou comecem a criar raízes em algum distrito ou se candidatem ao senado!

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O voto pode ser distrital misto até a população brasileira se conscientizar. Não adianta nada eleger deputados que sequer desconhecem as regiões que representam. Tem região tem quase 400 mil habitantes e elegeu um deputado estadual e um federal em 2006. Esse ano, corre o risco de ficar sem representação. E isso são 400 mil habitantes do Estado mais rico sem nenhuma voz.

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Os representantes eleitos não devem legislar em favor de seu distrito, mas sim da população geral e do bem-estar como um todo.

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Todos os sistemas têm imperfeições. A questão é o que nós queremos: um Congresso pulverizado, instável, sem maioria, com 30 partidos, ou um Parlamento com 2 ou 3 partidos, representando as correntes majoritárias, estável, onde se pode identificar que é maioria e quem é minoria? Eu prefiro a segunda opção. 
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O sistema proporcional não era para ser ruim, pois fortalece os partidos. Só que partido político, hoje, no Brasil, não vale mais nada. Não há ideologia no Congresso Nacional. Há apenas aqueles que têm bom senso e aqueles que não o têm.

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Mutatis mutandis, o voto distrital misto sem proporcionalidade é bem-vindo.

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PARA CITAR ESTE ARTIGO:

Voto nulo não é a solução

David A Conceição et alli, 08/2012 Tradição em Foco com Roma RJ.


Domine Iesu, quem velatum nunc aspicio, Oro, fiat illud, quod tam sitio, Ut te revelata cernes facie, Visu sim beatus tuae gloriae. Amem.

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